Relatório Mensal de Receitas Brutas
Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que você passa a ter após a formalização.
Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.
Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também facilitará o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.
Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias.
Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados.
Se a ocupação for de ‘Prestação de Serviços em geral ou Serviço de transporte municipal’ preencha os campos indicados como prestações de serviço.
Se a ocupação for de ‘Serviço de transporte intermunicipal ou interestadual’ escolha o campo de venda ou revenda de mercadorias.
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