Como o código fiscal de PIS e COFINS é tratado para quem é simples nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, são tratadas de forma diferenciada no que diz respeito ao código fiscal de PIS e COFINS.
Empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas do pagamento da COFINS e do PIS, exceto para as atividades de comércio e indústria, que continuam sujeitas a esses tributos. No entanto, essas empresas devem continuar declarando as contribuições e informando os valores devidos na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Além disso, as empresas enquadradas no Simples Nacional também têm alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS. Essas alíquotas são calculadas com base na receita bruta das empresas e variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam cientes dessas regras e regulamentações e estejam em conformidade com elas para evitar problemas fiscais. Isso pode incluir a contratação de um contador ou consultor fiscal, a implementação de sistemas automatizados de gestão fiscal ou a participação em programas de compliance fiscal.