Entendendo o código fiscal de ICMS DIFAL e sua aplicação em operações interestaduais
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços dentro do território brasileiro. Um dos aspectos do ICMS é o Diferencial de Alíquota Interestadual (ICMS DIFAL), que se aplica às operações interestaduais de mercadorias, ou seja, aquelas que envolvem diferentes estados brasileiros.
O ICMS DIFAL tem como objetivo corrigir a desvantagem competitiva enfrentada pelos estados com alíquotas internas mais baixas em relação aos estados com alíquotas internas mais altas. Ele funciona através da aplicação de uma alíquota diferenciada na operação interestadual, que é calculada como a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interna do estado de origem.
Por exemplo, se uma mercadoria é vendida de um estado com alíquota interna de 18% para outro estado com alíquota interna de 25%, a alíquota DIFAL seria de 7% (25% – 18%). O contribuinte deveria recolher o ICMS DIFAL na operação correspondente, além da alíquota interna do estado de destino. Dessa forma, o estado de destino não perde arrecadação devido à menor alíquota interna do estado de origem, e a desvantagem competitiva é minimizada.
É importante notar que existem algumas exceções e isenções para o ICMS DIFAL, como por exemplo, para mercadorias de baixo valor agregado ou para operações com empresas que possuem incentivos fiscais. Além disso, algumas mercadorias estão isentas do ICMS DIFAL, como livros, jornais, entre outros.
É importante que as empresas e indivíduos que realizam operações interestaduais estejam cientes dessas regras e regulamentações e estejam em conformidade com elas para evitar sanções fiscais. É recomendável procurar orientação de especialistas para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente.
Palavras chave: ICMS, ICMS DIFAL, operações interestaduais, código fiscal, alíquota diferenciada.