A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, é uma ficha que sua hotel ou pousada deve preencher, solicitando ao hóspede no momento do check-in, solicitando que o mesmo informe alguns dados, como nome, ocupação, nacionalidade, entre outros.
Essa é uma exigência do Ministério do Turismo e é recomendado que você cumpra, até porque é bem simples!
Preencher e enviar a FNRH é lei
O fato é que desde 02 de dezembro de 2010, o Decreto nº 7.3281, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2018, estipula que a movimentação diária de hóspedes dos meios de hospedagem deve ser declarada por meio da FNRH. Além disso, é obrigação do estabelecimento manter uma cópia digital arquivada.